Unidade ou unanimismo? - Aditamento

No site da Direcção Geral do Orçamento encontrei a proposta de lei do Orçamento de 2007 aqui.

Destaco a alteração, aí prevista, ao art.º 131.º do Cód. das Custas Judiciais, conforme segue:

[…]
1 - […].
2 - [Revogado].
3 - Das receitas mencionadas na alínea c) do n.º 1, revertem:
a) 10 (por mil) para o Conselho Geral da Ordem dos Advogados;

b) 5 (por mil) para o Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores;
c) [Revogada];
d) [Revogada].
4 - [Revogado].


Actualmente, o n.º 3 do art.º 131.º do referido Código tem a seguinte redacção:

3 - Das receitas mencionadas na alínea c) do n.º 1, revertem:
a) 21(por mil) para o conselho geral da Ordem dos Advogados;

b) 3(por mil) para o conselho geral da Câmara dos Solicitadores;
c) 56%o para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores;
d) 80%o para os Serviços Sociais do Ministério da Justiça.

Ou seja, é mesmo de prever uma redução superior a mais de metade das transferências das verbas da procuradoria para o CG, o que significa que não faz sentido estimar estas receitas em função do "valor médio realizado, por defeito", como se fez aqui.

Ainda aqui refere-se que "a proposta de Orçamento do Conselho Geral para o ano de 2007 foi aprovada no plenário do Conselho Geral realizado no dia 19 de Outubro de 2006". Por sua vez a PL 478/2006 (Orçamento do Estado para 2007) tem data do dia 13 de Outubro de 2006.

Muito obrigada, Dr. Miguel de Almeida Motta, pela chamada de atenção :-)

Unidade ou unanimismo?

No editorial do último BOA (cfr. aqui ) fala-se das funções de interesse público das ordens profissionais, e revela-se que "após a investida inicial – uma espécie de preparação do terreno – que foi a redução das férias judiciais, tudo indica que se aproxima a hora de maiores e mais graves restrições, que poderão, inclusivamente, passar pela diminuição das fontes de financiamento público de que a Ordem necessita para desempenhar as suas funções essenciais, todas elas de natureza pública: garantir a qualificação profissional mediante a formação dos Advogados e a regulação do acesso à profissão; fiscalizar o cumprimento das regras deontológicas e punir os prevaricadores; assegurar o acesso ao Direito."

Fui ver a proposta de Orçamento para 2007, que vai ser apresentada à Assembleia Geral no próximo dia 18 de Novembro, e constatei que os receios expressos naquele editorial não têm aí qualquer manifestação. Diz-se, a este propósito, que a "preparação deste orçamento assentou nos seguintes pressupostos: De um modo geral, adoptou-se o princípio do conservadorismo na estimativa das receitas e o do rigor e contenção e da racionalização na estimativa das despesas.Em concreto, considerou-se para a principal rubrica das receitas – Quotizações – o número de advogados previstos inscritos em 2007. Na estimativa do orçamento para a Receita da Procuradoria, levou-se em linha de conta o valor médio realizado, por defeito." (cfr. aqui)

Portanto, em que é que ficamos?

Mas há mais.

Hoje, num comunicado relativo ao pagamento dos honorários devidos aos advogados no âmbito do patrocínio oficioso, o Bastonário Rogério Alves afirma que a Ordem tem estado empenhada no contínuo aperfeiçoamento do sistema do acesso ao direito, "pugnando por soluções capazes de assegurar a todos, de facto, esse acesso, apresentadas no quadro dos contactos que temos vindo a manter com o Ministério da Justiça e outras entidades", esclarecendo que durante a primeira quinzena de Novembro enviará a todos os advogados notícia sobre as negociações.

Refere, ainda, no mesmo comunicado, que desde que os pagamentos passaram a ser centralizados no IGFPJ, "esta entidade viu-se a braços com significativas dificuldades no processamento de toda a informação chegada dos tribunais, o que constituiu um dos factores essenciais de atraso dos pagamentos. Para obstar ao atraso dos lançamentos a Ordem colocou no IGFPJ quatro pessoas, que têm procedido a um excepcional trabalho de recuperação. Este factor de atraso está agora a ficar ultrapassado."

Ficámos, desta forma, a saber quem tem recebido as mensagens que, nos últimos dias, os advogados têm estado a enviar ao IGFPJ, no âmbito deste protesto.

Concordo com o Dr. Miguel de Almeida Motta, membro do actual Conselho Geral da OA, quando este afirma, no editorial do BOA, que as ordens profissionais estão sob ataque, e também acho que para a sobrevivência da nossa "é fundamental que os Advogados estejam efectivamente unidos, não obstante as múltiplas formas de exercício da profissão e a diversidade das concepções possíveis sobre a forma de a Ordem articular a sua mensagem, e é fundamental que transmitam para o exterior e perante o poder politico essa imagem de unidade."

Temo, no entanto, que ocorrências como as que acima descrevo, não propiciem isso...

"Americanices"...

Cada vez me interesso menos pela televisão. Vejo o telejornal, uns documentários sobre bichos, ocasionalmente uma série ou outra, e pouco mais.

Hoje, e como habitualmente, liguei-a enquanto jantava, e "apanhei" na RTP-2 um episódio de uma série intitulada "Perto de Casa", definida como um "drama com toques de suspense, que mostra de maneira convincente os subúrbios americanos através dos olhos de uma jovem advogada" (ou, mais propriamente, uma assistente do "prosecutor" americano)

Neste episódio, a tal jovem "prosecutor" "faz uma grande aposta quando nega a um suspeito de sequestro o direito de ter um advogado presente enquanto é interrogado, na tentativa de o forçar a confessar o crime e permitir que ele leve a polícia até ao (local do) cativeiro e a vítima seja levada viva para casa."

Fiquei a saber que nos EUA o "prosecutor" pode recusar a um suspeito a assistência por advogado, sendo que a sanção para tal comportamento é a nulidade da prova obtida através de confissão, feita nestas condições. Isto implica que qualquer futura acusação desse suspeito terá de ser suportada por outra prova, designadamente a que vier a ser obtida através do depoimento da vítima.

Não sei até que ponto esta ficção se aproxima da realidade americana. O que achei interessante foi o facto de se associar a assistência por advogado à impossibilidade de convencer o suspeito a revelar o paradeiro da vítima.

Em Portugal, tendo em consideração as regras deontológicas da profissão, seria de esperar o contrário, ou seja, que o suspeito fosse mais facilmente convencido a revelar o paradeiro da vítima caso estivesse assistido por advogado.

O complicado de tudo isto é que na televisão portuguesa só passam séries americanas...

Candidato procura-se :-)

Há uns dias li, no Correio da Manhã, esta notícia, na qual se referia que "a um ano e dois meses das eleições na Ordem dos Advogados, há já vários movimentos de apoio a grandes nomes da advocacia portuguesa para sucederem a Rogério Alves. José António Barreiros, José Pedro Aguiar Branco e Daniel Proença de Carvalho encabeçam as preferências dos maiores grupos de causídicos que, divididos nos bastidores, já fazem contactos e recolhem apoios".

Hoje, ao fazer a minha habitual "ronda" pelos meus blogs favoritos, vi este "post" no "Patologia Social" e concluí que há por aí quem esteja desesperadamente à procura de candidato... :-)

Dick Torquemada

Ontem, sábado, encontrei no Público, sob o título "Vice-presidente dos EUA defende simulação de afogamento", a seguinte notícia:

"O vice-presidente dos Estados Unidos, Dick Cheney, disse não ver problemas nenhuns nalgumas formas de tortura como a simulação de afogamento, afirmação recebida com protestos pela Human Rights Watch. Um perito da ONU considerou ontem que nova lei antiterrorismo americana viola tratados internacionais.
Numa entrevista a uma rádio, o "número dois" da Administração concordou que a sujeição de um prisioneiro a um "mergulho na água" não tem "qualquer problema", se puder salvar vidas. Mais disse que a técnica foi uma "ferramenta muito importante" contra alguns detidos da Al-Qaeda como Khalid Sheikh Mohammaed, não constituindo do seu ponto de vista uma forma de tortura.
Os comentários de Cheney sobre a legalidade da simulação de afogamento contradizem os pontos de vista do Congresso e do Departamento de Defesa, bem como os princípios fundamentais do direito internacional, protestou a Human Rights Watch (HRW).
"Se o Irão ou a Síria detiverem um norte-americano, o que Cheney está a dizer é que podem sem problema mantê-lo debaixo de água até ao ponto do afogamento, se com isso acharem que podem salvar vidas de iranianos ou sírios", disse Tom Malinowski, responsável pelos serviços jurídicos da HRW.
A simulação de afogamento é uma técnica de tortura que remonta à Inquisição. Foi usada por algumas das mais cruéis ditaduras do mundo, incluindo a dos Khmer Vermelhos no Camboja e de Pinochet no Chile. Numa das versões a vítima é atada e a cabeça coberta por um sino ou um saco, no qual é metida água até ao ponto de afogamento, noutra a cabeça é mergulhada num tanque.
Um perito de direitos humanos da ONU, Martin Sheinin, afirmou, citado pela AP, que as novas leis antiterrorismo assinadas há duas semanas pelo Presidente dos EUA, George W. Bush, violam vários tratados internacionais.
Segundo o especialista, a Military Commissions Act "tem um conjunto de provisões incompatíveis com as obrigações internacionais dos EUA ao abrigo das leis de direitos humanos e humanitárias."


No New York Times, e também sobre este assunto, encontrei isto.

Ainda a propósito desta matéria, encontrei esta entrevista ao Juiz norte americano Peter J. Messitte, que esteve em Portugal para fazer uma palestra sobre o sistema judicial americano e os direitos humanos.

Depois de ler tudo pensei cá para comigo que este mundo está a ficar muito esquisito...