À atenção dos Conselhos de Deontologia da Ordem dos Advogados :-)

STJ arquiva queixa de advogado contra juiz

O advogado João Peres viu arquivada, no Tribunal da Relação de Lisboa e no Supremo Tribunal de Justiça, uma queixa contra o juiz Joaquim Neto Moura, devido a uma frase proferida por este magistrado judicial. "Como já se tornou hábito, o ilustre defensor distorce conscientemente a realidade do que se passa na audiência", afirmou o juiz, durante uma audiência, após Peres ter arguido uma irregularidade processual.

O causídico sentiu-se ofendido e subscreveu uma denúncia sustentando que aquela afirmação era uma injúria. Os autos seriam arquivados pela procuradora-geral adjunta titular dos mesmos, que concluiu: "Parece demonstrado que o assistente [João Peres] não estava a conduzir as instâncias de forma correcta e leal, a verdade é que a expressão em causa, apesar de não poder considerar-se elegante, reflectirá, por certo, o clima pouco ameno que estava criado na audiência."

Inconformado, João Peres requereu a instrução, mas o desembargador que agiu como juiz instrutor manteve a decisão do MP, sustentando que a declaração do juiz se dirigia "unicamente à prestação do assistente no campo profissional e não directamente à sua pessoa". O advogado voltou a não se conformar com a decisão e recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, alegando que a decisão da Relação de Lisboa "confundiu facto e juízo de valor e não fundamentou como a frase integrava uma crítica objectiva".

Salientando que a frase do juiz de Loures foi proferida relativamente à actuação do advogado naquele processo, o acórdão admite que a frase poderá ser resultado de "um certo azedume no relacionamento intraprocessual (...) podendo evidenciar vigoroso exercício do direito de defesa". "Advogados e juízes devem-se o mútuo dever de respeito de todos os intervenientes processuais", sendo-lhes "negado o direito de agir, caindo no insulto grosseiro ou injúria soez".

Segundo o acórdão do STJ, "da tutela penal estão arredados os juízos de apreciação e valoração críticas vertidos sobre realizações científicas, académicas, artísticas, profissionais, inclusive, como não pode deixar de ser, o desempenho técnico do advogado, isto porque, em regra, não atingem a honra pessoal do cientista ou profissional". "A crítica objectiva, não directa e imediatamente dirigida à pessoa, é um acto criminalmente atípico."

Para fundamentar o arquivamento da queixa de João Peres, os conselheiros citam excertos de Costa Andrade, professor da Faculdade de Direito de Coimbra, no seu livro O Direito à Honra e a Sua Tutela Penal. Afirma o catedrático que a "atipicidade da crítica objectiva pode e deve estender-se a outras áreas, aqui se incluindo as instâncias públicas, com destaque para os actos da administração pública, as sentenças, os despachos dos juízes, as promoções do Ministério Público, as decisões e o desempenho político de órgãos de soberania como o Governo e o Parlamento".


António Arnaldo Mesquita, no Público

Jurisprudência a ter em consideração nos processos disciplinares instaurados contra advogados, por declarações proferidas no exercício do patrocínio, e nos quais os participantes são magistrados.

As perguntas da "loura" :-)

"Marques Mendes, que participou, ontem, em Lisboa, num almoço com jovens evocativo da morte do primeiro líder do partido [PSD], não afirma que [Camarate] foi crime em vez de acidente - essa conclusão, esclarece, cabe aos tribunais. O sucessor de Sá Carneiro considera, porém, que, neste momento, não haverá 'nenhum português que compreenda que, tendo morrido um primeiro-ministro e um ministro da Defesa, existindo indícios da existência de crime, o assunto não vá, pelo menos, a julgamento'.
Perante o facto de o processo ter entretanto prescrito, Marques Mendes acredita que será possível 'um consenso alargado no Parlamento' para 'tentar encontrar uma solução que não seja uma interferência do poder político no poder judicial, mas que permita o julgamento'"
.(cfr. aqui)

Pensava eu - pelos vistos mal - que os tribunais não julgam "assuntos", mas antes pessoas, acusadas de ter praticado um determinado crime. E neste caso existem essas pessoas?

E reconhecendo-se que o "assunto" prescreveu, não seria preferível determinar por que razão essa prescrição ocorreu e quem foi o responsável por isso, em vez de insistir no "julgamento" de não se sabe quem, e ainda menos para que efeito?

Pergunto eu, que com a idade estou a ficar cada vez mais "loura"... :-)

Notícias "light"

Li aqui que "muitos senhorios estão a propor aos seus inquilinos acordos informais à margem da nova lei", o NRAU. Tendo em consideração este contexto, acho que outra coisa não seria de esperar. Pelos vistos há quem ache que não.

Assim como há quem ache mal que a Caixa Geral de Aposentações respeite direitos adquiridos, como parece resultar do que li aqui.

Mas o melhor das minhas leituras de hoje está aqui. Os Tribunais encerraram o processo, mas os políticos insistem que alguém tem de ser julgado. Resta saber quem, e que "Justiça" se espera daí.

Confesso que há dias em que fico sem paciência para este País...

Morra o Alberto, morra, pim! :-)

Li aqui que o Ministro da Justiça foi a Leiria "explicar aos empresários da NERLEI - Associação Empresarial da Região de Leiria, um conjunto de medidas para o sector que, defendeu, 'atestam uma vontade reformista' do Governo".

Neste contexto falou sobre o novo regime experimental do Processo Civil, nos termos seguintes: «Pela primeira vez não se encaram os processos como formas, mas como instrumentos ao serviço do juiz, que tem o dever de ser gestor. É uma experiência de grande interesse, para enfrentar o fenómeno da litigância de massa»

Pois... Sem dúvida uma abordagem, no mínimo... inovadora do Processo Civil...

Não sei se quem pedia aqui a morte do Reis alguma vez lhe passou pela cabeça que o sucessor seria este Costa... :-)